Após várias tentativas frustradas de citar o pai de um adolescente, em uma ação de alimentos, este foi localizado por meio do Facebook. O autor da ação é um garoto, que está sendo tratado de uma doença grave e a mãe precisou entrar na Justiça para que o pai ajude no tratamento.
Foram feitas diversas tentativas de citar o pai, inclusive por telefone, dado a urgência do caso, mas mesmo assim não houve êxito. Desta forma, o Juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto da 2ª Vara da Família de São Luís/MA determinou que o mandado de citação seja feito via Messenger para o perfil do réu, no Facebook.
O magistrado também fixou alimentos provisórios e sentenciou que o pai fosse intimado a cumprir a decisão. O pedido foi deferido utilizando o posicionamento jurisprudencial de outros tribunais estaduais, em que casos semelhantes, as partes foram citadas por meio do Facebook.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: TJSP