Autor: Daniel Porto de Assis
O autor ingressou com a ação de adoção no Fórum de Nova Iguaçu – Rio de Janeiro, explicando que se casou com a mãe do enteado quando este tinha oito anos de idade. E a partir do momento a qual passou a morar com eles, reconheceu o enteado como se fosse seu filho.
A criança não teve muito convívio com o pai biológico, sendo escassas as participações dele na vida do filho até os oito anos de idade.
E o padrasto explica que mesmo o enteado sendo maior de idade nos dias de hoje, continuam morando juntos e o vínculo afetivo só se estreitou com o passar dos anos.
A magistrada Monicca Daibert observou que o enteado é a favor do pedido de adoção do padrasto, no qual os dois mantém um bom relacionamento desde a infância e a sociedade os reconhece como pai e filho.
Desta forma, explica a juíza: “Assim como com a regularização da documentação pessoal do mesmo, acerca da exclusão do nome do pai registral e dos respectivos avós paternos, com a inclusão do nome do requerente irá oficializar uma situação que já se encontra ajustada no âmbito emocional, afetivo e social.”
Fonte: Migalhas
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