A ré depositou um envelope vazio no caixa eletrônico do banco para o pagamento do aluguel. A simulação do depósito foi de R$ 600,00 e apresentou o comprovante para o locador, tendo ciência que o envelope estava vazio.
A locatária confessou a realização do ato, mas justificou que estava desesperada, sem dinheiro e não sabia que este ato era um crime.
Para a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, da Vara Criminal de Gaspar/SC, a locatária de forma livre, consciente e voluntária induziu o locador a erro, de forma fraudulenta, ao depositar o envelope vazio e alegar que o “problema” era da agência bancária.
A ré foi condenada à pena de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a comunidade.
Processo: 0000635-33.2018.8.24.0025
Fonte: Migalhas