Autor: Daniel Porto de Assis
A 6ª Turma do STJ fixou que crimes sexuais contra crianças em ambiente familiar serão de competência da vara da violência doméstica.
O relator do recurso o Ministro Rogerio Schietti afirmou que a jurisprudência da turma já caminha neste sentido.
No caso que levou a fixação do tema o ministro explicou que o pai buscava suprir seus desejos sexuais com a filha.
“Por ser uma posição nitidamente de supremacia, portanto, a vara de violência doméstica que deve conhecer e julgar”, concluiu.
Processo: REsp 1.652.968
Fonte: Migalhas